KIT CAIAQUEIROS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.039603/2025
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SORTE E PESCA MAGAZINE LTDA
Endereço: MAFALDA RILLO Número: 1668
Bairro: JARDIM ANTONIETA Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP CEP:15042-010
CNPJ/MF nº: 48.714.297/0001-83
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
Até 27/02/2025
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
Até 25/05/2025
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.
As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido).
As pessoas jurídicas devem ter a situação ATIVA no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
NÃO PODEM participar dessa promoção os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários, e todos os empregados
e colaboradores da(s) Promotora(s).
COMO PARTICIPAR / PREMIAÇÃO:
As pessoas que desejarem participar da promoção, precisarão seguir os seguintes passos:
a) acessar o site www.lojasorteepesca.com.br
b) realizar seu cadastro, conforme dados pessoais solicitados abaixo;
c) Para ter acesso aos vídeos da promotora garantindo a entrada na plataforma de forma exclusiva, deverá comprar o acesso no valor de
R$4,99 diário, onde poderá aproveitar vídeos completos e detalhados com técnicas e dicas práticas de pescaria e melhores tipos de trajes
para pesca em cada região.
d) a cada compra terão direito a 1 (um) número da sorte, para concorrer aos prêmios.
CADASTRO DE DADOS PESSOAIS:
a) nome completo/razão social;
b) CPF/CNPJ;
c) telefone
Após o cadastro, o participante poderá conferir o tempo de acesso liberado na plataforma de vídeos, para acompanhar as técnicas de
pescaria, e o número da sorte gerado.
Os participantes deverão criar um login e uma senha que serão utilizados para posterior acesso ao site, onde poderá consultar à quantidade
de números da sorte com os quais concorrerão.
LIMITES DE PARTICIPAÇÃO:
Não existe limite de participação para nenhum dos critérios acima mencionados, desde que obedecido os critérios deste regulamento.
Fica esclarecido que a distribuição dos números de sorte poderá atingir a quantidade total de sua emissão antes do término do período de
participação e, caso esta possibilidade ocorra, a promoção será encerrada e esta informação ocorrerá de forma ampla pelos mesmos meios
que divulgaram a promoção.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
10.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
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DATA: 27/02/2025 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 21/01/2025 00:01 a 25/02/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 26/02/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Mafalda Rillo NÚMERO: 1668 BAIRRO: Jardim Antonieta
MUNICÍPIO: São José do Rio Preto UF: SP CEP: 15042-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de atendimento
PRÊMIOS:
- Caiaque Armatus
- Caiaque Pinima Pro
- Caiaque Pinima Pro
- Caiaque Tuna Pro
- Caiaque Tuna Pro
10 – PREMIAÇÃO TOTAL: 05 Caiaque
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 10000 Elementos sorteáveis de 0 a 9.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 5 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 4 últimos números ao
ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/1.234 = 1(série); 1.234(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será
considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade
de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do
intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a
quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja
dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da
combinação das unidades simples do primeiro ao quarto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da
Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis”
imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro
participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente
inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no
resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e
inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser
contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior
para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente
inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e
/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s)
empresa(as) Promotora(s) da promoção em face do infrator:
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Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:
a) que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
b) que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc…), e que praticar
conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade
com a legislação vigente no País;
c) que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou à terceiros;
d) que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos,
mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou
fraudulentos para interferir na promoção;
e) que forneça informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas;
f) que tenha tido sua nota fiscal cancelada;
g) que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento para viabilização da entrega do prêmio;
h) que não apresente a nota fiscal ou ainda, a nota fiscal eletrônica quando solicitado pela(s) promotora(s) para verificação;
i) que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;
j) que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
A divulgação do(s) contemplado(s) da promoção (seus nomes e respectivos números de sorte) será(ão) feita(s) pelos seguintes canais de
comunicação:
Site: https://lojasorteepesca.com.br/
Youtube: https://www.youtube.com/@sorteepesca
Whatsapp: (17) 99674-9711
No prazo de até 10 dias a contar da data da apuração dos resultados e assim permanecerá até 30 dias depois do término da promoção.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O contemplado será comunicado por telefone, no prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados.
Nesta comunicação, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio determinando o prazo de até 5 dias úteis, após o
efetivo contato para o envio de cópia simples do RG, CPF para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.
Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo também acima descrito,
perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item 11 – FORMA DE APURAÇÃO,
no item “aproximação”.
De acordo com o artigo 46, parágrafo único, da Portaria MF nº 41/2008, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua
identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste
regulamento.
ENTREGA DO PRÊMIO:
O contemplado receberá seu prêmio em seu domicílio.
O participante contemplado assinará o recibo de entrega do prêmio no ato do recebimento.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria MF nº 41/2008, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
contados da data da apuração.
NOTA: a promotora não é responsável por defeitos que vierem ocorrer nos prêmios após a sua entrega.
Os caiaques são de responsabilidade do fabricante em caso de vícios.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados no(s) seguinte(s) canal(is):
No site: https://lojasorteepesca.com.br/
As peças informativas da Promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site:
https://lojasorteepesca.com.br/
DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora pelos seguintes canais
de comunicação:
Através dos telefones: (17) 99674-9711; (17) 99118-3614; (17) 99662-0007, de segunda a sexta-feira, das 9:00h às 18:00h e aos sábados das
09h às 12h, ou pelo e-mail: sorteepesca@gmail.com.
Persistindo-as, serão submetidas à SECAP/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 52 da
Portaria nº 41/2008).
LISTA DE PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO:
A empresa deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da
sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o contemplado nesta promoção aceita participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com
a finalidade que a Promotora julgar mais adequado. O contemplado aceita ceder o seu direito de imagem à promotora pelo período de 1 (um)
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ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e
quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando ao sites das promotoras e outras mídias.
Entretanto, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/08, a Promotora se compromete a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito,
os dados coletados em razão da promoção.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Declaramos que os dados dos participantes desta promoção estão protegidos e a Promotora está em conformidade com a Lei Geral de
Proteção dos Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.
Promotora se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos
do artigo 11, da Portaria 41/2008.
SOBRE A PARTICIPAÇÃO E/OU INSCRIÇÃO:
Não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição, por problemas
ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção,
queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou
indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de
Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a
participação na Promoção.
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro,
de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários,
será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua
inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e civis cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não
havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.